No último dia 28 de agosto aconteceu a última sessão ordinária do mês de agosto, presidida pelo Ver. Junior Paulo Vicenzi, onde foram aprovados por unanimidade os seguintes expedientes:
PROJETO DE LEI Nº 039/2025 - Prorroga o prazo para conclusão da revisão do Plano Municipal de Educação-PME e dá outras providências, sendo para até o final de 2026.
PROJETO DE LEI Nº 040/2025 - Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com alimentação no 7º Acampamento Farroupilha e dá outras providências, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o objetivo de integração das comunidades e servidores públicos municipais.
PROJETO DE LEI Nº 041/2025 - Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com transporte para participação no Congresso Nacional do Movimento de Mulheres Camponesas e dá outras providências, sendo no valor de até R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) que será repassado diretamente à empresa que realizará o transporte, onde participarão 06 (seis) mulheres do município.
PROJETO DE LEI N° 042/2025 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com o Hospital Santa Terezinha para exames de raio x e da outras providências, sendo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, pelo período de um ano, podendo ser renovado anualmente com reajuste pelo IPCA.
De autoria da Mesa Diretora, o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 - Aprova o Parecer do TCE/RS no tocante as Contas do Poder Executivo Municipal de Paim Filho relativas ao exercício de 2022, em conformidade com Parecer nº 23004 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
REQUERIMENTO N° 05/2025,de autoria do Vereador David Conte (PT) – requerer, seja revogado o Decreto Legislativo nº 07/2014, de 09 de julho de 2014, que concedeu o título de “Cidadão Painfilhense” ao Sr. SIDMAR FOIATTO, à época pároco e Reitor do Santuário Nossa Senhora do Caravaggio, deste município, pelas razões abaixo elencadas: CONSIDERANDO os termos do art. 14 Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei Municipal nº 20 de 16 de maio de 1962, e do Decreto Legislativo nº 11 de 14 de novembro de 1996, que estabelece normas para a concessão de títulos honoríficos prevista no inciso XIV do Art. 14 da Lei Orgânica; CONSIDERANDO que por meio do Decreto Legislativo nº 07/2014, de 09 de julho de 2014, após trâmites legais, foi concedido o título de “Cidadão Painfilhense” ao Sr. SIDMAR FOIATTO, à época Pároco e Reitor do Santuário Nossa Senhora do Caravaggio; CONSIDERANDO que após a concessão da honraria o Sr. SIDMAR foi processado e condenado pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do processo nº 5000604-15.2018.21.0120, pela prática de roubo majorado (Art. 157 § 2º incisos II e V do Código Penal Brasileiro) e corrupção de menores (Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme sentença anexa; CONSIDERANDO que a concessão do Título de “Cidadão Painfilhense” não é definitiva, podendo ser revogada a qualquer tempo; CONSIDERANDO a Moção de Repúdio à concessão da honraria objeto deste requerimento, aprovada por unanimidade dos vereadores presentes na sessão plenária realizada do dia 12 de agosto de 2025; CONSIDERANDO que a conduta, ainda que posterior à concessão do título, desabona a honra e o mérito que o motivaram.
INDICAÇÃO 014/2025, do Vereador Elvis Conte Menin (MDB) – Que seja desenvolvido e implantado um aplicativo oficial da saúde municipal, integrado ao sistema já utilizado pela Secretaria de Saúde, com as seguintes funcionalidades: 1. Agendamento online de consultas médicas, exames e procedimentos, reduzindo filas presenciais; 2. Renovação digital de receitas de medicamentos de uso contínuo, evitando que pacientes ocupem vagas apenas para retirar receitas; 3. Acompanhamento da posição na fila de espera, garantindo transparência e organização; 4. Envio de notificações e lembretes para consultas e exames, reduzindo faltas; 5.Disponibilização de informações de campanhas de saúde diretamente ao cidadão.
Já o PROJETO DE LEI N° 043/2025 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e da outras providências, foi encaminhado para a Comissão Permanente de Pareceres – CPP para melhor análise.
Tendo em vista este Projeto estar em regime de urgência, a próxima sessão será extraordinária, com data a ser definida, após a realização da reunião da CPP.