PROTOCOLO | 20250864 | PROCESSO | 001/2025 | DATA ENTRADA | 11/08/2025 | ||||||||||||||||||||
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TIPO | 001/2025 - MOÇÕES | STATUS |
Descrição | MOÇÃO DE REPÚDIO à concessão do Título de Cidadão Painfilhense ao então Padre Sidmar Foiatto, proposta pelo Vereador David Conte, do Partido dos Trabalhadores, e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária de 08 de julho de 2014, conforme Ata nº 10/2014, e reiterada em Sessão Solene de 26 de agosto de 2014, conforme Ata nº 13/2014. O referido título foi concedido à época em reconhecimento a ações do homenageado como pároco e reitor do Santuário Nossa Senhora do Caravaggio, idealizador da Romaria dos Motociclistas, apoiador de obras comunitárias e por sua atuação junto à juventude local. Todavia, fatos posteriores revelaram-se gravíssimos e totalmente incompatíveis com a honra que lhe foi atribuída. Após a concessão da honraria, Sidmar Foiatto foi processado e condenado pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo nº 5000604-15.2018.8.21.0120, pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal) e corrupção de menores (art. 244-B do ECA). A sentença proferida pela Vara Judicial da Comarca de Sananduva comprovou que o condenado arquitetou e comandou empreitada criminosa, envolvendo adolescentes, praticando delito contra pessoa idosa, motivado por interesses pessoais e vingança. Atuou como mentor intelectual, induziu menores à execução do crime, restringiu a liberdade da vítima e causou expressivo prejuízo patrimonial. A manutenção deste título honorífico, diante da gravidade das condutas e da violação dos princípios éticos, morais e sociais que devem reger as homenagens públicas, macula a imagem desta Casa Legislativa e do Município de Paim Filho. O povo painfilhense tem o direito de ver reconhecidos como cidadãos honorários apenas aqueles que demonstrem conduta ilibada e respeito aos valores coletivos. Dessa forma, manifestamos nosso repúdio à manutenção do título e conclamamos para que sejam adotadas as providências cabíveis visando sua imediata revogação, como forma de preservar a honra, a moralidade e o respeito à história e à população deste Município. |
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